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Georreferenciamento de imóveis rurais

O georreferenciamento de imóveis consiste na definição precisa de sua forma, dimensão e localização. A obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais é normatizada pela lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005. O trabalho deve ser realizado por profissional habilitado e credenciado junto ao INCRA. A certificação do imóvel é feita pelo INCRA e averbada na matricula do imóvel no cartório de registro de imóveis da comarca, garantindo que não há sobreposição ou nenhuma inconsistência em relação aos limites e a área do imóvel.
 
A Cultivare dispõe de profissionais habilitados para a realização dos serviços de topografia e georreferenciamento. Conta com modernos equipamentos e todo o suporte logístico e operacional necessário para a realização do seu georreferenciamento.
Confira os prazos para o georrefenciamento obrigatório
Entenda o passo-a-passo do processo de georreferenciamento

1. Planejamento

Análise da documentação e da legislação; consultas aos órgãos envolvidos e a definição do objeto a georreferenciar.

2. Demarcação

Reconhecimento dos limites; codificação dos vértices nos padrões da Norma Técnica para Georreferenciamento; formalização do termo de concordância dos limites por cada confrontante;

3. Medição

Transporte das coordenadas dos marcos do IBGE até cada vértice, pelos métodos e precisões estabelecidos pela Norma Técnica.

4. Relatório,

Descrição dos trabalhos, resultados alcançados, a geração dos produtos finais (planta, memorial descritivo e arquivos de controle) e o requerimento de certificação.

5. Certificação

Acompanhamento junto ao INCRA e atendimento de eventuais diligências, até a entrega da planta e do memorial descritivo certificados para encaminhamento ao Registro de Imóveis.

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